Contribuição Assistencial
A contribuição assistencial é estabelecida pela assembleia que trata da negociação trabalhista, quando se discute a pauta de negociações e se define o valor e a forma do recolhimento. É aplicada a toda categoria, e usada para custear as despesas operadas para conquista dos benefícios auferidos em convenção ou dissídio, e para manutenção das atividades sindicais.
O Precedente Normativo nº 21 do TRT-SP - Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, em dissídios coletivos, determina o "desconto assistencial de 5% dos empregados, associados ou não, de uma só vez e quando do primeiro pagamento dos salários já reajustados, em favor da entidade de trabalhadores, importância essa a ser recolhida em conta do sindicato".