Contribuição Sindical


Todo o Capítulo III, que compõe o Título V da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - discorre sobre a contribuição sindical, também chamada de imposto sindical, e que deve ser recolhida por meio da GRCSU - Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana. O trabalhador que não se utilizar desse meio terá o desconto efetuado em folha de pagamento, equivalente a 1 (um) dia de salário no mês de março de cada ano.

Clique aqui para emitir a guia de contribuição (GRCSU)
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