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O dia do TécnicoLEI No 11.940 DE 19 DE MAIO DE 2009 Art. 1o É definido o ano de 2009, em todo terretório naciona, como o ano da Educação Profissional e Tecnológica. Art. 2o É estabelecido o dia 23 de setembro como Dia Nacional dos profissionais de Nível Médio Técnico. Art. 3o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 19 de maio de 2009; 188o da Independência de 121o da República. JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Fernando Haddad Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.05.2009
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