CIRCULAR 001 / 09
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO – 2009 / 2010

 

          O SINTEC-RJ e o SIMPES em reunião fecharam o Acordo Coletivo 2009/2010, que foi entregue para arquivamento na Delegacia Regional do Trabalho, com validade a partir de 1º de maio de 2009 a 30 de abril de 2010.

          A contar desta data o piso salarial para os referidos profissionais é de R$ 900,00 (novecentos reais) para os técnicos industriais que trabalham nas Microempresas e, para as Pequenas Empresas Prestadoras de Serviços o piso salarial passa para R$ 1.228,00 (hum mil e duzentos e vinte e oito reais).

          De acordo com a Convenção, o índice de aumento é de 5,83% de reposição salarial e como aumento real será concedido um aumento de 1,00% aos trabalhadores da categoria para compensar perdas salariais, e deverá ser aplicado sobre o salário de 30 de abril de 2009 e, em conformidade com o parágrafo único da referida cláusula “caso o Sindicato dos Empregadores negocie com qualquer outra entidade representativa de trabalhadores índice superior a 5,83% a diferença de índices será repassada aos técnicos industriais pelos empregadores.”

          O Acordo Coletivo foi depositado junto a Delegacia Regional do Trabalho em 01 de julho de 2009. E em conformidade com o Art. 614 da CLT, parágrafo 1º: “As Convenções e os Acordos Coletivos entrarão em vigor 3 (três) dias após a data da entrega dos mesmos no órgão referido neste artigo”.

A não manifestação da Delegacia Regional do Trabalho em 72 horas; fica automaticamente aplicado o Acordo Coletivo.

          As empresas devem observar rigorosamente todas as cláusulas do acordo e seus incisos.

          Qualquer dúvida, contatar o SINTEC-RJ, através do telefone: (021) 2532-5119.

 

Rio de Janeiro, 02 de julho de 2009.

 

Atenciosamente,

Antonio Jorge Gomes
Presidente do SINTEC-RJ